À indústria catarinense que produza um produto em que 75% do custo da matéria-prima utilizada corresponda a material reciclável, fica concedido crédito presumido, mediante Regime Especial autorizado pela Direção de Administração Tributária, de modo que o ICMS devido na operação de saída fique reduzido a:
• 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinto centésimos por cento) do valor da operação própria.
Obs: O crédito efetivo do imposto, gerado pela aquisição das matérias-primas, restará não utilizável, entretanto, este benefício não impede a utilização de créditos relativos à aquisição de energia elétrica, bem como aqueles relativos aos bens do ativo imobilizado, utilizados na indústria.