Empresas importadoras que comercializam determinados produtos, como: Cevada, Malte, Lúpulo e Cobre, podem pleitear junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina um tipo específico de Regime Especial.
Em relação a outros Regimes Especiais que a legislação tributária deste Estado alberga, o tratamento diferenciado dado as operações com esses produtos é consideravelmente mais vantajoso, senão vejamos:
• Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro para a etapa seguinte de circulação da mercadoria promovida pelo importador;
• Crédito presumido de ICMS devido quando da subseqüente comercialização do produto importado, apropriado em conta gráfica, de modo a resultar em uma tributação equivalente a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) do valor da operação própria.