A) O que é o Programa Prodec?
O Programa Prodec é uma Lei Estadual, que tem como objetivo conceder incentivo de postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto, à implantação ou expansão de empreendimentos industriais e comerciais, que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
B) Quais os requisitos necessários para aderir ao Programa Prodec?
Para o devido enquadramento, o empreendimento deve: a) gerar emprego e renda à sociedade catarinense; b) incrementar os níveis de tecnologia e competitividade da economia de Santa Catarina; c) contribuir para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento dos municípios e da região; d) ser direcionado à obras de infra-estrutura, especialmente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos de Santa Catarina;
C) Como aderir ao Programa Prodec?
O pedido de enquadramento no Programa Prodec deverá ser feito em formato de consulta prévia, juntamente com todos os dados do contribuinte e detalhes do empreendimento, bem como outras informações previstas no regulamento.
D) A quem caberá a análise dos pedidos de enquadramento?
Os pedidos devem ser dirigidos à SDR – Secretaria de Desenvolvimento Regional da região onde será realizado o investimento, para análise do Conselho de Desenvolvimento Regional, após aprovação, o processo segue para a SDS – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável onde será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo. Em seguida é firmado o contrato e encaminhado SEF – Secretaria de Estado da Fazenda, onde será efetuado o Regime Especial para início da fruição.