Invest Importação – Espírito Santo
O Invest Importação é um incentivo fiscal que proporciona:
– o diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário;
– a redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição – CD’s – empresas satélites de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento);
– o estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição – CD’s – empresas satélites (a empresa ao invés de pagar 12% de ICMS recolherá apenas 3%).
O prazo de fruição desse benefício é de 12 (doze) anos e só se aplica caso o desembaraço aduaneiro seja feito no estado do Espírito Santo.
a) Diferimento do pagamento do ICMS para a saída do produto, destinado à Centrais de Distribuição.
b) Custo final de ICMS de 3%.
– Prazo de Fruição: 12 (doze) anos, podendo ser renovado.
– Órgão responsável pela análise do pedido: Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo – SEDES.