O Regime Especial de Importação DIAT foi instituído no âmbito do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC e prevê, dentre diversos benefícios, um especial para importação, reduzindo o custo do imposto nesta operação.
Para a conquista deste benefício é necessário a apresentação de um Projeto à Secretaria de Estado da Fazenda, contendo as informações da Empresa, de seus sócios e administradores, dos produtos que comercializa, bem como outros requisitos e documentos exigidos em Lei.
Após a análise deste Projeto por um Grupo especializado é exarado um parecer definitivo autorizando a Empresa a fruir dos benefícios fiscais nos termos do ato concessório.