Todo empreendedor que tenha como projeto empresarial a implantação, expansão, reativação ou modernização de sua empresa, que resulte em geração ou manutenção de empregos e renda, poderá em Santa Catarina, por intermédio dos incentivos fiscais oferecidos ver seu anseio atendido.
É que, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda catarinense, foi instituído o Programa Pró-emprego, que concede benefícios fiscais diferenciados que reduzem de forma determinante, os custos para instituição do empreendimento.
Em síntese, no caso de configuração de algumas das operações acima citadas, o ICMS constante da aquisição de materiais de consumo e bens do ativo permanente para construção do empreendimento poderá ser totalmente diferido, acarretando considerável economia.