Desenvolvimento Industrial da Paraíba

Desenvolvimento Industrial da Paraíba
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba trata-se da concessão de estímulos financeiros à implantação, relocalização, revitalização e ampliação de empreendimentos industriais e turísticos que sejam declarados, por maioria absoluta do seu Conselho Deliberativo, de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado.

Os estímulos financeiros poderão ser concedidos através das seguintes operações:

I – concessão de empréstimos com encargos subsidiados;
II – subscrição de ações e debêntures, conversíveis ou não em ações;
III – prestação de garantias, através do Agente Financeiro do FAIN;
IV – financiamento direto para investimentos fixos e capital de giro essencial.

Na análise dos projetos industriais apresentados para obtenção da declaração de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado, o Conselho Deliberativo do FAIN levará em consideração as seguintes características da empresa:

I – absorção de mão-de-obra;
II – aproveitamento de matérias-primas, material secundário e insumos, inclusive embalagens produzidos na região;
III – produção de bens e serviços cuja oferta seja insuficiente para atender à demanda do mercado local;
IV – substituição de importações de outras regiões do país ou do exterior;
V – aumento da capacidade de geração de tributos estaduais;
VI – modernização tecnológica de processos e equipamentos industriais;
VII – produção de bens com elevada margem de valor agregado;
VIII – localização do empreendimento em área de baixo índice de industrialização;
IX – pioneirismo, em âmbito nacional, dos bens produzidos.

Os empréstimos, representados por Notas Promissórias, serão liberados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recolhimento, em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão exceder a 180 (cento e oitenta) meses, tendo como base os próprios depósitos realizados em favor do FAIN, garantidos por aval dos representantes legais da empresa ou de seus sócios majoritários ou de outras empresas com patrimônio líquido compatível com o montante das responsabilidades assumidas.

As parcelas vencerão no prazo de doze meses, a contar da data de sua emissão.

Da parcela de reembolso do principal do financiamento, atualizada pela TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo) limitada a 12% (doze por cento) ao ano, será concedida uma redução de até 30% (trinta por cento) do seu valor, percentual que poderá ser ultrapassado em casos especiais, por sugestão do Conselho Deliberativo do FAIN, aprovada pelo Governador do Estado.

O percentual de redução poderá ainda ser elevado para até 70% (setenta por cento), quando se tratar de empreendimentos pertencentes a micro e pequenas empresas.

O limite máximo a ser concedido como empréstimo às empresas beneficiárias do FAIN, incidente sobre o valor do ICMS repassado pelo Tesouro do Estado, recolhido em favor do Fundo, será fixado nas seguintes faixas:

I – empresas localizadas nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Conde……..60%
II – empresas localizadas nos municípios de Campina Grande e Queimadas…………………………………80%
III – demais municípios da Paraíba…………………………………………………………………………………………100%

Os percentuais poderão ser alterados por sugestão do Conselho Deliberativo do FAIN, aprovado pelo Governador do Estado, nos seguintes casos:

a) empresas que promovam a criação de mais de 500 (quinhentos) empregos, dentro de um ano após o início do seu funcionamento;
b) empresas que produzam bem sem similar no território nacional;
c) empresas de alta tecnologia;
d) empresas que, por exigência do processo produtivo, tenham, necessariamente que se localizar em área específica, sem alternativa no Estado;
e) empreendimentos turísticos.

As debêntures emitidas em decorrência dos estímulos financeiros do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) terão vencimento em 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da emissão; a amortização será em 04 (quatro) parcelas, observadas os percentuais e as épocas abaixo discriminados:

a) 25% no 12º mês;
b) 25% no 24º mês;
c) 25% no 36º mês;
d) 25% no 48º mês.

Incidirão sobre o valor principal de cada debênture juros e correção monetária, com base na variação da Taxa Referencial – TR ou outro índice que venha a substitui-la, em percentuais a serem fixados, mediante a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo, no período de subscrição até o resgate;

Cada operação será lastreada por garantia real, apresentada pela empresa beneficiária ou por terceiros.

As debêntures poderão ser convertidas em ações, em até 50% (cinquenta por cento) do seu valor, mediante proposição dos emitentes, aceita pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo do Fundo, hipótese em que sobre o valor total da operação incidirá correção monetária plena com base em índice oficial e juros de 12% (doze por cento) ao ano, a contar da data da subscrição das debêntures.

A falta de pagamento dos empréstimos e debêntures acarretará o vencimento antecipado das obrigações vincendas, a atualização monetária plena da dívida por índice oficial, contada a partir das respectivas datas de emissão, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além da exclusão do benefício.

Aos empreendimentos novos poderão ainda, por autorização expressa do Governador do Estado, ser concedidos os mesmos benefícios de ordem, financeira, creditícia e locativa, que estejam sendo oferecidos por outros Estados brasileiros.

Estímulo financeiro à implantação de empreendimento industrial, via empréstimos, representados por:

a) Notas Promissórias, cobrindo de 60% a 100% do ICMS devido, a serem reembolsados com até 30% de desconto; ou
b) Debêntures, com amortização em quatro parcelas anuais de 25% da dívida, cada.
O Agente Financeiro cobrará 1% (um por cento) do total dos incentivos concedidos por empresas à ordem da Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba (CINEP), para a formação de reserva destinada à promoção industrial.

O Agente Financeiro poderá cobrar, sobre o valor de cada operação, a taxa de administração de até 1% (um por cento).

– Prazo de Fruição: 15 (quinze) anos, podendo ser renovado.

– Órgãos responsáveis pela análise do pedido: Banco do Estado da Paraíba, que será o Agente Financeiro do FAIN, Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, que analisará o projeto e Governador do Estado, que ratificará a concessão do benefício, via Decreto.

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