Fundap – Espírito Santo
O FUNDAP (Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro através do qual a empresa tem o direito de postergar o ICMS da entrada da importação para o momento em que ocorrer sua saída, com a alíquota de 12%.
No mês subseqüente ao recolhimento deste ICMS ela poderá receber um financiamento de 8% sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receberá de volta cerca de 67% daquele imposto recolhido (por meio de um contrato de financiamento firmado com o Bandes).
Esse financiamento incorrerá em juros de 1% a.a., sem qualquer indexação ou correção monetária, com 5 anos de carência e 20 anos para amortização.
No momento da liberação do empréstimo, 9% do seu valor ficam retidos em CDBs como uma das formas de garantia e sob a condição de que esse montante seja aplicado em projeto próprio ou de terceiros até o último dia do exercício seguinte ao da contratação do financiamento.
No entanto, com o intuito de antecipar o recebimento dos contratos Fundap, o estado do ES instituiu o “Leilão Fundap” como um mecanismo que possibilita essa liquidação desde que seja por, no mínimo 10% do saldo devedor existente até o momento do leilão. Desta feita ocorre um ganho financeiro de 90% para a empresa Fundapiana.
a) Diferimento do pagamento do ICMS para a saída do produto.
b) Custo final de ICMS de 6,5%.
– Prazo de Fruição: 1 (um) ano, podendo ser renovado (o pedido de renovação deve ser feito com 60 dias de antecedência).
– Órgão responsável pela análise do pedido: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES.