Multa de 50% sobre compensação de débito tributário é inconstitucional

Multa de 50% sobre compensação de débito tributário é inconstitucional

Desde 2013, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905. A multa foi incluída na Lei 9.430/1996 e, em 2010, a legislação tributária federal (Lei 12.249) a incluiu, porém, em 2015, houve uma alteração legislativa que revogou a multa para os pedidos de ressarcimento e mudou a base de cálculo da cobrança para os casos de compensação.

 

Tribunal de Justiça

O tema é discutido tanto na ADI quanto no Recurso Extraordinário (RE) 796.939. O RE foi ajuizado pela Fazenda Nacional, que recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O TJRS determinou que a Receita não deveria cobrar a multa de 50% de uma transportadora que havia tido seus pedidos de ressarcimento e compensação de débitos tributários negados.

Segundo Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes advocacia e membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, a multa, inicialmente, incidia sobre o valor total que o contribuinte pediu. Agora ela incide sobre o valor negado, e houve uma revogação no pedido de ressarcimento. Ele ressalta que, por uma questão de segurança jurídica, o Supremo possivelmente vai tratar sobre o ressarcimento também porque o recurso extraordinário traz isso.

Cassio Borges, diretor jurídico da CNI, afirma que a multa de 50% viola o direito de petição, pois inibe que o contribuinte peça a compensação.  Isso acaba caracterizando um eventual efeito confiscatório do tributo, porque o contribuinte peticiona acreditando no seu direito, mas receoso de ter uma negativa e ainda ter uma aplicação de uma penalidade.

Os impactos da multa de 50%

Além das questões constitucionais, a multa de 50% também tem um impacto significativo na situação financeira dos contribuintes. Isso ocorre porque, em muitos casos, a declaração de compensação é uma forma de quitar um débito tributário.

Além disso, a multa de 50% também inibe a atuação do contribuinte e dificulta a busca pelos seus direitos administrativos. Isso pode gerar um ambiente de insegurança jurídica e prejudicar a atividade empresarial no país.

Conclusão

A multa de 50% sobre a compensação de débito tributário é um tema que tem gerado muita discussão entre os contribuintes e as autoridades fiscais. De um lado, a Receita Federal defende que a multa é uma forma de evitar a evasão fiscal e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. De outro lado, os contribuintes argumentam que a multa é inconstitucional e pode gerar prejuízos financeiros significativos.

Diante desse cenário, é importante que os contribuintes estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para lidar com questões tributárias. Além disso, é fundamental que as autoridades fiscais busquem soluções que sejam justas e adequadas para todos os envolvidos, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país.

 

 

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