Outros Benefícios Fiscais – Paraná
1. Decreto nº 631/2011
Institui a criação de Comitês que vão analisar os pedidos dos empresários. O decreto que o regulamenta permite que o Estado analise caso a caso os benefícios requisitados pelo setor produtivo.
Além dos representantes do Governo, os comitês vão contar com pareceres técnicos de federações e associações como a Fiep, Faep, Fecomércio e outros.
2. Decreto nº 1.190/2007
Este Decreto regulamenta o disposto na Lei 15.562/2007, que trata da isenção e/ou redução do ICMS incidente nas operações das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Pelo Decreto fica mantida a isenção de recolhimento do ICMS para microempresas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil, e criam-se 16 faixas de redução de alíquota para as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual acima de R$ 360 mil e abaixo de R$ 2,4 milhões ao ano.
O Decreto ainda facilita e disciplina a regularização fiscal de empresas em débito com os compromissos tributários, proporcionando condições para parcelamento de atrasados, permitindo com isso a acessar os benefícios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
As faixas de redução de alíquota para cálculo do valor do ICMS a recolher pelas microempresas e empresas de pequeno porte será variável de acordo com a sua receita bruta.
3. Decreto nº 949/2003
Difere 6 pontos percentuais do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná. A alíquota passou de 18% para 12%, exceto para o consumidor final.
Este decreto aumentou a competitividade das empresas paranaenses, com significativo aumento das vendas entre empresas no Estado, diminuindo as compras de atacadistas em outros estados.
No setor industrial, as compras de insumos no mercado paranaense aumentaram de 43% para 48% como consequência deste Decreto.
4. Decreto nº 950/2003
Trata do ICMS incidente sobre a importação de bens de capital e de insumos, componentes, peças e partes, quando realizada através de portos ou aeroportos paranaenses. Fica dispensado o pagamento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro dos bens. O imposto será lançado em conta gráfica, à razão de um quarenta e oito avos (1/48) por mês, compensável na forma do regulamento do imposto.
5. Decreto nº 279/2007
Este Decreto estabelece diferimento, à opção do fornecedor, para o ICMS incidente nas operações de compra de máquinas e equipamentos de fabricantes paranaenses e destinados ao ativo permanente do estabelecimento, independente se existente, em ampliação e/ou implantação.
O lançamento do imposto em conta gráfica é similar ao preconizado no Decreto 950/2003.
6. Decreto nº 1.102/2003
Disciplina a transferência de créditos de ICMS acumulados em conta gráfica, em decorrência de operações ou prestação de serviços destinados ao exterior, ou de operações de saída abrangidas por diferimento. Este decreto é de grande utilidade para empresas exportadoras evitarem a formação de grandes estoques de crédito de ICMS.
7. Decreto nº 6.144/2006
Este Decreto regulamenta o disposto na Lei Estadual 14.985, de 06/01/2006, que altera o ICMS incidente na importação de bem ou mercadoria por aeroporto ou porto paranaense. Recomenda-se consultar também o texto da Lei 15.467/2007.
A parcela exigível no desembaraço foi reduzida para até 3%, diferindo-se o restante para a saída da mercadoria ou para lançamento em conta gráfica.
O Decreto aplica-se para importação de matéria-prima, materiais intermediários e bens do ativo fixo. A interpretação deve ser feita em conjunto com o Decreto 950/2003, bem como com o texto da citada Lei.
8. Lei nº 16.016/2008
De grande relevância para o fortalecimento da indústria paranaense e de largo alcance social, a Lei 16016 de 19/12/2008 reduziu a alíquota do ICMS de cerca de 95.000 produtos do chamado consumo salário, de 25% e 18% para apenas 12%.
Com esta medida deu-se fôlego ao consumo, estimulando a economia local, especialmente na fase de contração financeira do mercado mundial.