PRODEPE – Pernambuco
O Prodepe (Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco) propicia aos novos empreendimentos no Estado.
NATUREZA DO PROJETO
– Implantação: Novo Empreendimento
– Ampliação: Apresente aumento mímino, prévio a fruição , de 20% (vinte por centos) da Capacidade instalada da produção.
– Revitalização: Apresente declínio de , pelo menos, 60% (sessenta por cento) no índice de utilização da capacidade instalada de produção.
ESTIMULO À ATIVIDADE INDUSTRIAL
CADEIA PRODUTIVA
Para os emprendimentos localizados fora da Região Metropolitana do Recife há a concessão de crédito presumido de até 95% do imposto devido(85%na Zona da Mata ,90% no Agreste e 95% no Sertão). Para empreendimentos automobilísticos, de siderurgia e de laminados de alumínio a quente, o incentivo será sempre de 95% independentimente de sua localização.No setor farmacoquímico, somente as empresas localizadas no Poló Farmacoquímico, apesar de estarem situadas na Zona da Mata, terão tembém crédito presumido de 95%.
Crédito Presumido
75% ICMS
Fora da Região Metropolitana
95% ICMS
Prazo de Fruição
12 Anos
Prorrogação do prazo de Fruição
12 Anos
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
AGRUPAMENTO INDUSTRIAL PRIORITÁRIO
I – agroindústria, exceto a sucroalcooleira e de moagem de trigo;
II – metalmecânica e de material de transporte;
III- eletroeletrônica;
IV- farmoquímica;
V- bebidas;
VI – minerais não metálicos, exceto cimento e cerâmica vermelha;
VII – têxtil;
VIII -plástico;
IX – móveis.
ATIVIDADE RELEVANTE
Às empresas consideradas relevantes, não integrantes de cadeias produtivas poderá ser conferido o crédito presumido do ICMS apuradoem cada período fiscal, relativamente à parcela do incremento da produção comercializada, que dependendo da localização, poderá atingir os seguintes percentuais: O montante de crédito presumido a ser utilizado de beneficio é equivalnte a 47,5% do ICMS. Poderá ser concedido, nos termos previstos em decreto do Poder Executivo, crédito presumido no valor equivalente ao percentual de até 75% desde que o municipio esteja localizado fora da RMR.
Crédito Presumido
47,5% ICMS
Fora da Região Metropolitana
75% ICMS
Prazo de Fruição
8 Anos
Prorrogação do prazo de Fruição
8 Anos
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (CD)
Nas saídas interestaduais do produto incentivados, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% do valor dessas saídas por 15 anos podendo se prorrogado por igual período.Na entrada do produto por transferência: crédito presumido de 3% do valor das transferências de produtos de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade de Federação. A CD não possui incentivos para as vendas internas.
Operações de Saídas Interestaduais
3% ICMS
Entradas por Transferencias de Mercadorias de Outra UF
3% ICMS
Prazo de Fruição
15 Anos
Prorrogação do prazo de Fruição
15 Anos
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
ATACADISTA IMPORTADOR
Diferimento do ICMS incidente na importação para quando da saída subsequente promovida pelo importador.
Saídas Internas
– 3,5% do valor, quando a alíquota for inferior ou igual a 7%
– 6% do valor, quando a alíquota for superior a 7% e inferior ou igual a 12%
– 8% do valor, quando a alíquota for superior a 12% e inferior ou igual a 17%
– 10% do valor, quando a alíquota for superior a 17%
Operações Interestaduais
– 47,5% do imposto apurado sobre as saídas
Prazo de Fruição
7 Anos
Prorrogação do prazo de Fruição
7 Anos
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Administração – por meio de Comitê Diretor, integrado pelos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e de Ciência,Tecnologia e Meio Ambiente, bem como o presidente da AD-DIPER, com competência para apreciar os projetos quanto à sua viabilidade e à adequação às políticas industrial e comercial do Estado.
Da Habilitação -Poderão habilitar-se ao PRODEPE empresas industrias e comerciais atacadistas com sede ou filial em Pernambuco, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE.
Da Suspensão e da Perda do Incentivo – não efetuar o recolhimento integral do ICMS, devido a qualquer título, nos prazos legais.Deixar de cumprir, a qualquer tempo do período de fruição, os requisitos necessários à habilitação.
Não entregar à Secretária da Fazenda, nos prazos previstos na legislação, os documentos de informações econômico- fiscais ou contábeis quando solicitados pelo fisco estadual; entre outros.