Um dos setores que mais se percebe benefícios fiscais é o da Informática e Automação.
Em âmbito federal, no que diz respeito ao IPI, o Governo oferece uma redução de alíquota de até 95% deste imposto, às empresas que tem como atividade a fabricação de produtos de informática e automação, dentro dos padrões estabelecidos pelo Processo Produtivo Básico (PPB).
No sentido de complementar os incentivos concedidos pela União, o Estado alberga em sua legislação tributária uma série de benefícios fiscais destinados a tais empresas, senão vejamos.
A empresa enquadrada no Regime Especial de Informática estadual frui dos seguintes benefícios fiscais:
• Crédito presumido de ICMS devido quando da saída do produto de informática ou automação produzido pelo estabelecimento nos padrões do PPB, apropriado em conta gráfica, de modo a resultar em uma tributação equivalente a 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) do valor da operação própria;
• Crédito presumido de ICMS devido quando da saída do produto de informática ou automação produzido pelo estabelecimento fora dos padrões do PPB, apropriado em conta gráfica, de modo a resultar em uma tributação equivalente a 3,5% (três e meio por cento) do valor da operação própria;
• Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de peças e componentes destinados à fabricação, para a etapa seguinte de circulação do produto fabricado promovida pela empresa;
• Crédito presumido de ICMS devido quando da saída do produto de informática ou automação acabado e importado pela empresa, apropriado em conta gráfica, de modo a resultar em uma tributação equivalente a 3,5% (três e meio por cento) do valor da operação própria;
• Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro do produto de informática ou automação acabado, para a etapa seguinte de circulação promovida pela empresa.