RIOLOG – Rio de Janeiro

RIOLOG – Rio de Janeiro
O RIOLOG (Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro) objetiva a atração de novas empresas, assim como estimular a expansão daquelas já existentes. Podem ser enquadradas as centrais de distribuição com domicílio fiscal no território fluminense, cuja movimentação de cargas, no período de até 60 meses, seja de valor superior a 1,6 milhões de reais por ano.

Nas operações interestaduais, as empresas são beneficiárias de crédito presumido do ICMS correspondente a 2% do valor das mercadorias.

Quando se tratar de operações internas é concedido crédito presumido do ICMS de 2% sobre o valor de compra de alimentos industrializados, produtos para limpeza, bebidas alcoólicas quentes, produtos industrializados derivados do trigo, balas, bombons e chocolates, produtos de higiene pessoal, bazar e cosméticos.

Além dos benefícios previstos na Lei, a empresa enquadrada no RIOLOG tem redução da base de cálculo do ICMS na operação interna, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP.

E, ainda, diferimento do ICMS na operação de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.

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