Saiba tudo sobre a LGPD Lei geral de proteção de Dados

LGPD - Lei geral de proteção de dados Panconsult

Saiba tudo sobre a LGPD Lei geral de proteção de Dados

Lei geral de proteção de Dados debatida a muitos anos no plenário, foi aprovada em 2018, mesmo inicialmente sofrendo vetos do Presidente
Michel Temer, a qual alegou “vicio de iniciativa” vetou a criação da ANPD

Definições estabelecidas pela LGPD

Dados pessoais: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc. Dados relativos
a uma pessoa jurídica (tais como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc.)
não são considerados dados pessoais.

Dados pessoais sensíveis:

é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação,
tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

lgdp lei geral de protecao de dados Panconsult 02
LGPD lei geral de proteção de dados Panconsult 02
Titular

: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Controlador:

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Processador:

pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento
de dados pessoais em nome do controlador.

Consentimento:

manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Anonimização:

processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou indireta, a um indivíduo.

Dado anonimizado:

dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização
de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O dado anonimizado
não é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD.

Pseudoanonimização:

processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de
associação dificultada.
O dado pseudoanonimizado é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD,
tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.

Confira a matéria da Gazeta do Povo sobre a LGPD

Uma vez que a LGPD está entrando, clientes
vão entender cada vez mais o valor dos seus
dados, e só vão fazer negócio com empresas que
respeitem este valor.
Oliver Wyman

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