Você conhece as 7 regras para estar de acordo com a LGPD?
As 7 regras para estar de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018)
é a legislação brasileira isso regula todo o uso dos dados pessoais dos usuários,
ou seja, agora quem não se adequar a LGPD, poderá sofrer sansões e multas.
Consentimento: A organização (empresa) deverá obter o consentimento do titular para utilização de seus dados, ou seja, que fique explicito
todas as
Cumprimento: Será necessário documentar o cumprimento de todas as etapas da lei, ou seja,
manter os registros comprobatórios de todos os passos.
Capacitação: Com as novas regras vigentes da LGPD (Lei geral de proteção de dados), as organizações e empresas precisam se capacitar para
atender os novos direitos e deveres que ela traz como, por exemplo, capacidade de transmitir esses dados a outros
prestadores de serviço, quando autorizado, e principalmente a capacidade apagar/deletar esses dados, dando o direito ao titular de “esquecimento”.
Comunicação: A organização deverá estar preparada para comunicar imediatamente
o titular do dado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, sobre toda e qualquer violação que
ofereça risco de vazamento de informações.
Cuidados: A guarda dos dados será de responsabilidade da empresa que os coletou.
Para isso, o direcionamento dos investimentos da área de segurança de dados, ou seja, confidencialidade, integridade e disponibilidade
deverão ser feitos ou reavaliados futuramente.
Contratação: As empresas, deverão nomear um DPO, Data Protection Officer,
que ficará encarregado da proteção destes dados.
Controle: Com todas as novas regras da LGPD Lei geral de proteção de dados, sendo estendidas aos subcontratados e parceiros das organizações,
o controle devera ser aumentado e testado periodicamente.
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