Invest Indústria – Espírito Santo
O Invest Indústria é um incentivo fiscal que proporciona o diferimento do pagamento do ICMS:
– na importação de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
– no relativo a diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
– na importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;
– nas saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.
Além do diferimento, o benefício ainda garante:
– crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente;
– a redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor.
a) Diferimento do pagamento do ICMS (diversas hipóteses).
b) Custo final de ICMS de 0 (zero) a 3,5%.
– Prazo de Fruição: 12 (doze) anos, podendo ser renovado.
– Órgão responsável pela análise do pedido: Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo – SEDES.