Invest Indústria – Espírito Santo

Invest Indústria – Espírito Santo
O Invest Indústria é um incentivo fiscal que proporciona o diferimento do pagamento do ICMS:

– na importação de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

– no relativo a diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

– na importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;

– nas saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.

Além do diferimento, o benefício ainda garante:

– crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente;

– a redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor.

a) Diferimento do pagamento do ICMS (diversas hipóteses).

b) Custo final de ICMS de 0 (zero) a 3,5%.

– Prazo de Fruição: 12 (doze) anos, podendo ser renovado.

– Órgão responsável pela análise do pedido: Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo – SEDES.

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